A fronteira entre bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos está cada vez mais difusa, gerando incertezas tanto para proprietários quanto para a fiscalização de trânsito.
Você já se perguntou qual é o critério exato para definir o limite de 32 km/h para os veículos autopropelidos e de 50 km/h para os ciclomotores?
Entenda como a TRANSMISSÃO DAS ORDENS dos agentes ou policiais pode ser afetada em uma abordagem!
Neste oitavo episódio da nossa série sobre ordens dos agentes, apresento uma análise detalhada sobre os fatores que influenciam diretamente a segurança e a eficácia durante fiscalizações e bloqueios viários.
NÃO OBEDECER À ORDEM DE PARADA DO AGENTE: É CRIME DE DESOBEDIÊNCIA? PREVISTO NO ART. 330 DO CP?
Neste sétimo episódio da nossa série sobre as ordens do agente, trago à discussão um tema que ainda suscita divergências e dúvidas entre profissionais da área e condutores: a natureza jurídica da desobediência à ordem de parada.
Neste sexto episódio da série "Ordens do Agente", realizamos uma análise técnica aprofundada sobre as medidas administrativas e coercitivas aplicáveis às infrações de desobediência e correlatas (Artigos 195, 208, 209, 210 e 220, inciso II, do CTB).
ART. 209 do CTB: bloqueio viário NÃO policial! Quando ele acontece? Quem pode bloquear a via?
Neste quinto capítulo da nossa série sobre as ordens do agente de trânsito, aprofundamos a análise sobre uma infração muitas vezes mal interpretada: o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dando continuidade à nossa série sobre as ordens do agente de trânsito, chegamos à quarta parte, onde analiso detalhadamente o Artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro: transpor bloqueio viário policial.
A infração por "deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito" em locais controlados por agentes (Art. 220, II, do CTB) é uma das que mais gera debates.
No âmbito da legislação de trânsito, a desobediência às ordens emanadas da autoridade é uma infração prevista no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sabe aquela dúvida clássica do trânsito: se o condutor não obedece a ordem de parada do agente, qual é a infração? É o Art. 195 (desobediência) ou o Art. 208 (avançar sinal de parada obrigatória)?










