No âmbito da legislação de trânsito, a desobediência às ordens emanadas da autoridade é uma infração prevista no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sabe aquela dúvida clássica do trânsito: se o condutor não obedece a ordem de parada do agente, qual é a infração? É o Art. 195 (desobediência) ou o Art. 208 (avançar sinal de parada obrigatória)?
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