Será que cola recusar o etilômetro, mas não se recusar aos outros testes?

26-01-2026

Durante uma fiscalização, surge com frequência a dúvida: o condutor possui a prerrogativa de recusar o teste do etilômetro e, em contrapartida, solicitar a realização de um exame de sangue ou clínico?

Neste vídeo, analisamos os fundamentos jurídicos por trás dessa questão, com base no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 432 do CONTRAN. Discutimos os procedimentos estabelecidos para os agentes de autoridade e as implicações administrativas previstas para quem contesta o método de aferição ofertado no momento da abordagem.

Acompanhe esta análise técnica para entender como a legislação define esses procedimentos e evite interpretações equivocadas que circulam em canais informais.