Por que AUTOPROPELIDOS não podem circular a mais de 32 km/h?
Você já se perguntou qual é o critério exato para definir o limite de 32 km/h para os veículos autopropelidos e de 50 km/h para os ciclomotores?
Ao contrário do que pode parecer, esses números não foram escolhidos aleatoriamente. No vídeo de hoje, realizo uma análise detalhada da Resolução 996 do Contran para explicar os fundamentos que sustentam essa determinação.
A resposta envolve uma interessante combinação de fatores: desde o alinhamento com padrões de comércio internacional (comparando modelos europeus e norte-americanos) até princípios inegociáveis da física, como a energia cinética gerada em impactos.
Convido você a assistir ao conteúdo completo para compreender as distinções técnicas entre bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, e como essas regras impactam diretamente a sua segurança e a circulação nas vias.
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