Pneus para fora do para-lama... Pode? Não Pode? Tem infração? Gera risco? Qual a legislação?
A modificação no tamanho dos pneus dos veículos pode acarretar riscos significativos.
Essas alterações impactam diretamente o comportamento de condução, podendo comprometer a estabilidade, a precisão da direção e a resposta do veículo em curvas.
Além disso, as mudanças afetam a precisão do odômetro, velocímetro e demais dispositivos eletrônicos que dependem da informação da correta velocidade, podendo resultar em problemas legais.
As modificações podem ainda influenciar negativamente a eficácia dos sistemas de freios e suspensão, elevando o potencial de sinistros.
Conheça e entenda toda a legislação sobre esse assunto nesse vídeo, que está dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Para que serve o para lama
- Alteração do art. 98 do CTB pela Lei 14.071/20 (exceção para os jipes)
- Pneus e rodas passando o para-lama, segundo Res. 916/22 do Contran
- Pneus com diâmetro não original, segundo a Res. 916/22 do Contran
- As consequências do uso de pneus com diâmetro diferente
- O problema do "offset" das rodas (profundidade de montagem)
- Uso de alargadores ou extensores do para-lama
- Sobre as infrações relacionadas e as medidas administrativas