NÃO OBEDECER À ORDEM DE PARADA DO AGENTE: É CRIME DE DESOBEDIÊNCIA? PREVISTO NO ART. 330 DO CP?

21-11-2025

Neste sétimo episódio da nossa série sobre as ordens do agente, trago à discussão um tema que ainda suscita divergências e dúvidas entre profissionais da área e condutores: a natureza jurídica da desobediência à ordem de parada.

Seria tal conduta apenas uma infração administrativa de trânsito ou configuraria o crime de desobediência previsto no Código Penal? A resposta, como veremos, depende de nuances fundamentais.

No vídeo, analiso detalhadamente o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1060) e como o princípio da não autoincriminação se insere neste contexto. Abordamos também a distinção crucial entre o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito estrita, diferenciando as competências de Agentes de Trânsito, Polícia Militar, Polícia Civil, PRF e Guardas Municipais.

Convido a todos para assistirem à análise completa e compreenderem como o contexto da abordagem define o correto enquadramento legal.

#DireitoDeTrânsito #LegislaçãoDeTrânsito #Fiscalização #CTB #DireitoPenal #STJ #SegurançaViária #MarceloSaturnino