Medidas ADMINISTRATIVAS e COERCITIVAS que podem ser adotadas pelo Agente de Trânsito!
Neste sexto episódio da série "Ordens do Agente", realizamos uma análise técnica aprofundada sobre as medidas administrativas e coercitivas aplicáveis às infrações de desobediência e correlatas (Artigos 195, 208, 209, 210 e 220, inciso II, do CTB).
Muitas dúvidas ainda cercam a atuação da fiscalização nesses casos: 🚗 Remoção do Veículo: Quando ela é juridicamente viável? Discutimos o conceito de "boa ordem administrativa" e como a extinção da penalidade de apreensão impacta os procedimentos atuais. 🪪 Recolhimento da Habilitação: Analisamos o que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) sobre o recolhimento da CNH e PPD. Seria esta medida aplicável em todas as abordagens de desobediência ou existem restrições específicas?
O vídeo busca esclarecer os procedimentos corretos à luz da legislação vigente, diferenciando o que consta nas fichas de enquadramento da prática operacional atualizada.
Convido os senhores a assistirem à análise completa para alinhar os procedimentos operacionais e evitar equívocos na aplicação dessas medidas.
Deixe seu comentário sobre como essas situações são tratadas em sua jurisdição e prepare-se: no próximo episódio, abordaremos o Crime de Desobediência (Art. 330 do CP).
#DireitoDeTransito #FiscalizacaoDeTransito #CTB #MBFT #TransitoSeguro #LegislacaoDeTransito #OrdensDoAgente #MarceloSaturnino #AgenteDeTransito
