ART. 195 do CTB: quais são as ORDENS que podem ser emanadas dos agentes de trânsito?
01-11-2025
No âmbito da legislação de trânsito, a desobediência às ordens emanadas da autoridade é uma infração prevista no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, é fundamental compreender quais são exatamente as ordens abrangidas por este artigo. Frequentemente, há dúvidas sobre a diferença entre esta infração e a conduta descrita no Art. 208 (avançar o sinal de parada obrigatória).
Neste vídeo, apresento uma análise técnica para esclarecer o escopo de aplicação do Art. 195. O objetivo é delimitar quais gestos e determinações do agente de trânsito, quando não acatados pelo condutor, configuram esta infração específica.Para um entendimento aprofundado sobre o tema, convido a todos para assistirem à análise completa.
